Orientações de documentações necessárias para solicitação de gratuidades.

Para obtenção ou renovação do benefício do cartão de isenção tarifária no Transporte Coletivo de Campo Grande, o interessado deverá PRIMEIRAMENTE encaminhar a documentação necessária à Central de Atendimento ao Cliente – CAC – do Consórcio Guaicurus – Rua 25 de Dezembro, 924 (Shopping Marrakech – 2° andar) – Centro, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 17:00hs.

E estando toda a documentação correta, será AGENDADA sua perícia médica, conforme disponibilidade de datas e horários.

Em caso de dúvida, ligar para o telefone 0800 647 0060 (aceita somente ligações de fixo) ou 3316-6600.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APRECIAÇÃO DA ISENÇÃO TARIFÁRIA (PASSE-LIVRE) SOLICITADA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Portaria Agetran N.032/2017 de 15 de maio de 2017).

O solicitante deverá providenciar cópia dos seguintes documentos:

1) documentos pessoais: célula de identidade (RG) e CPF;

2) se criança ou adolescente, o representante legal deverá providenciar cópia da certidão de nascimento acompanhado de cópia dos documentos pessoais do representante. Na hipótese de ausência de ambos os pais, o representante legal deverá providenciar cópia do Termo de Guarda ou Tutela concedida por ordem judicial;

3) em caso de pessoa interditada (incapaz), o representante legal deverá providenciar cópia do Termo de Curatela concedido por ordem judicial;

4) Laudo Médico que comprova a deficiência permanente ou temporária;

5) comprovante de endereço atualizado com no máximo três meses (cópia de conta de água, luz, telefone);

O LAUDO MÉDICO necessita ser legível, conter data, carimbo e assinatura do médico responsável. Deve ser impresso em computador ou escrito com letra legível (para que todos possam ler). O laudo médico deverá conter as seguintes informações:

a) identificar a causa acidental ou patologia que levou a perda da função;

b) descrição do atual estado de saúde do paciente;

c) identificação exata da enfermidade, com respectivo CID;

d) descrição dos sintomas provocados pela doença;

e) descrição das limitações provocadas pela doença;

f) informar se a patologia é identificada como congênita pela literatura médica;

g) descrição da(s) conclusão médica a partir da análise médica do(s) exame(s) realizado(s);

h) a descrição dos tratamentos já realizados (data do início, continuidade e eventual fim do tratamento);

i) indicação do(s) medicamentos que  atualmente o paciente faz uso;

j) informar se o paciente se submeteu a alguma cirurgia, bem como sua finalidade;

EM CASO DE DEFICIÊNCIA VISUAL OU AUDITIVA:

a) esclarecer se a perda da função visual e/ou auditiva ocorre em ambos  os olhos e/ou ouvidos ou apenas em um deles;

b) esclarecer se a perda da função visual e/ou auditiva é total ou parcial e informar o grau da perda (ex: para a deficiência visual: (se menor ou igual a 20/200 ou igual ou maior a 1 conforme a Tabela de Snellen); para deficiência auditiva: (se a perda auditiva superior a 70 decibéis, se sua voz humana é incompreensível, ou se faz uso de libras).

c) esclarecer se a deficiência visual ou/e auditiva ainda pode ser tratada e qual(is) o(s) tipo(s) de tratamento(s) indicado(s);

EM CASO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

a) esclarecer se a perda da função motora está identifica como:  paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores); paraparesia (perda parcial das  funções motoras dos membros inferiores);  monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior); tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores); tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores); triplesia (perda total das funções motoras em três membros); triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros);  hemiplegia (perda total das funções em um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo); hemiparesia (perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo); amputação (perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento do corpo); paralisia cerebral (lesão de uma ou mais áreas dos sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência  mental).

EM CASO DE DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL:

a) esclarecer o grau da deficiência mental (leve, moderado, severo ou profundo);

b) esclarecer o grau de desempenho mental do paciente (inabilidade de aprendizagem, socialização);

c) esclarecer se a doença mental é crônica para incapacitá-lo para reger sua pessoa e seus bens.

Para a expedição da 2ª via, por motivos de extravio ou roubo, o interessado deve apresentar:

• Documento original de identidade (RG – CNH – CTPS);
• Pagamento de taxa equivalente a três tarifas.

Para a expedição da 2ª via, por motivo de cartão danificado, o interessado deve apresentar:

• Documento original de identidade (RG – CNH – CTPS);
• Cartão danificado;
• Pagamento de taxa equivalente a três tarifas

Sempre que solicitado pela Fiscalização, este cartão deverá ser apresentado, sob risco de perda do Benefício.

Esse cartão se utilizado sem a presença do beneficiário é passivo de imediato bloqueio.

Ao apresentar o cartão ao validador deve olhar para câmera localizada acima para reconhecimento facial.

O atendimento aos usuários com mais de 65 anos de idade é realizado diariamente, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 17h00min no CAC – Consórcio Guaicurus.
Rua 25 de Dezembro, 924 (Shopping Marrakech – 2° andar) – Centro.

Conforme estabelecido no Estatuto do Idoso, Lei N° 10.741 de 01/10/2003 no capítulo X art. 39, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Para a expedição da 1ª via, o interessado deve apresentar:

• Documento original de identidade (RG – CNH – CTPS);
• Comprovante de residência atualizado (conta de água ou energia elétrica).
• CPF.

Para a expedição da 2ª via, por motivos de extravio ou roubo, o interessado deve apresentar:

• Documento original de identidade (RG – CNH – CTPS);
• Pagamento de taxa equivalente a três tarifas.

Para a expedição da 2ª via, por motivo de cartão danificado, o interessado deve apresentar:

• Documento original de identidade (RG – CNH – CTPS);
• Cartão danificado;
• Pagamento de taxa equivalente a três tarifas.

Sempre que solicitado pela Fiscalização, este cartão deverá ser apresentado, sob risco de perda do Benefício.

Esse cartão se utilizado sem a presença do beneficiário é passivo de imediato bloqueio.

Ao apresentar o cartão ao validador deve olhar para câmera localizada acima para reconhecimento facial.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES:

O atendimento aos estudantes feito pelo Consórcio Guaicurus é realizado diariamente de segunda a sexta-feira das 08:00h às 16:00h, na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Rua 25 de Dezembro, 924 (Shopping Marrakech – 3° andar) – Centro.

O atendimento é realizado por ordem de chegada.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

O estudante do 1º, 2º e 3º graus do ensino das redes públicas e particulares, devidamente matriculado na forma da lei e que resida a uma distância igual ou superior a 2.000m da unidade em que estiver matriculado seguindo o traçado das vias públicas.

DO DIREITO

O estudante terá direito de optar por no máximo 6 (seis) linhas diferentes que atendam ao itinerário residência/escola ou escola/residência. A catraca dos terminais de transbordo, e estações Peg Fácil  são também considerados como linha.

O aluno terá direito no máximo 2 (duas) viagens diárias para deslocamento residência/escola e escola/residência, entendendo-se como cada viagem um acesso ao bloqueio eletrônico existente no ônibus ou terminal de transbordo de passageiros, sendo que novo acesso ao bloqueio eletrônico somente será válido depois de decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos.

CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO

Para obtenção do benefício do passe estudante é OBRIGATÓRIO informar o CPF DO ALUNO no cadastro digital (NÃO é aceito informar o CPF dos pais ou responsáveis, por exemplo).

É necessário também o envio de foto digital do aluno (o envio da foto pode ser feito antes de iniciar o cadastro digital por meio do aplicativo PegFácil do Consórcio Guaicurus, ou no ato do preenchimento do cadastro digital). O aplicativo PegFácil está disponível no play store e apple store.

O cadastramento/recadastramento do benefício do passe estudante se dá por meio do preenchimento do cadastro digital, disponível clicando aqui.

Existem duas opções de cadastro:

  • Opção SIM: Para alunos que utilizaram o Passe Estudante no ano letivo de 2020, 2021, 2022 e 2023: Nesta opção, para acessar o cadastro do aluno, basta informar o CPF e data de nascimento do aluno.
  • Opção NÃO: Para alunos que utilizaram o Passe em anos anteriores a 2020 ou que estão solicitando o benefício pela primeira vez.Para iniciar esta opção, é necessário efetuar PRIMEIRAMENTE o pagamento referente a 1ª via do cartão que pode ser feito nos Terminais de Transbordo, Estações Peg Fácil e na Central de Atendimento ao Cliente (CAC) do Consórcio Guaicurus, Rua 25 de Dezembro, 924 (Shopping Marrakech – 2° andar) – Centro, mediante a informação do CPF DO ALUNO. O valor do pagamento é equivalente a 3 (três) tarifas vigentes do transporte publico coletivo.
  • Em ambas as opções acima, apos iniciar o cadastramento, é obrigatório o preenchimento dos demais dados cadastrais solicitados (nome do aluno, e-mail, telefone, endereço pessoal completo, incluindo o CEP, preenchimento ao menos da Filiação 1, dados da instituição de ensino e linhas a serem utilizadas).
  • Após confirmar que está ciente e de acordo com as exigências legais do passe do estudante o aluno conclui a primeira fase de cadastramento e o sistema informará um número de protocolo, que deverá ser impresso, juntamente com o termo de responsabilidade, (quando for o caso), devidamente assinado pelo aluno (ou responsável se menor de idade), e entregue à escola. Caso necessite, no acesso a reimpressão do protocolo deverá ser informado o CPF do aluno.
  • Observação: Os cartões eletrônicos, que estiverem danificados ou com a identificação ilegível, apresentando problemas nos equipamentos dos ônibus, terminais, estações peg fácil ou validador da escola, deverá ser solicitado uma 2ª via, efetuando o pagamento no valor equivalente a 3 (três) tarifas vigentes na Central de atendimento ao cliente do Consorcio Guaicurus ou terminais de transbordo.

   ESTUDANTE,

 Dê valor ao benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. Preserve esse direito que você conquistou.

Fique por dentro das medidas que serão tomadas mediante a prática das seguintes irregularidades *

IRREGULARIDADE:                                                MEDIDA TOMADA:

Não se identificar à fiscalização da Agetran ou do CONSÓRCIO GUAICURUS e suas consorciadas quando solicitado.  Bloqueio imediato do benefício.
Uso de adesivo ou outra forma que impeça a identificação do portador.  Será solicitada a retirada do adesivo. Se o pedido não for atendido, o cartão será retido ou bloqueado de imediato.
Uso do cartão por pessoa que não seja o beneficiário.  Apreensão/bloqueio imediato do cartão. A prática também é passível de ação prevista no código Penal (Artigos 171, 176, 308).
Passar duas pessoas juntas na catraca.  Apreensão imediata do cartão, e bloqueio do benefício.
Utilizar ou fazer integração com o cartão em linha não cadastrada. (*) Cada terminal ou Peg-fácil também é uma linha.  O cartão ficará retido até que os códigos das linhas sejam corrigidos , e o aluno advertido por escrito e em caso de reincidência ocorrerá o bloqueio do cartão.
Utilizar cartão em horário não permitido ou linha que não se refira ao itinerário residência escola/escola residência não devera ser cadastrado pelo estudante.  O cartão será retido e o aluno  advertido por escrito. Em caso de reincidência, ocorrerá o bloqueio do cartão.
Não recarregar o cartão diariamente na escola. (saldo zerado) Pagamento da tarifa e, em caso de constatada pela fiscalização, a irregularidade ficara registrada no banco de dados sera advertido por escrito e em caso de reincidência ocorrerá o bloqueio do cartão.
Informações falsas prestadas à Agetran/CONSORCIO GUAICURUS. Bloqueio imediato do beneficio .
Não atualizar os dados junto à CONSÓRCIO GUAICURUS/ Agetran. Bloqueio do cartão assim que detectada a desatualização sendo que o beneficio só será restituído após completa atualização dos dados.
Recarregar o cartão sem estar frequentando as aulas ou terceiros recarregando o cartão. Bloqueio imediato do beneficio.
Residir a uma distancia inferior a 2.000 metros da escola(trajeto feito pelas vias publicas a pé). Bloqueio imediato do beneficio.
Participar de algazarras, brigas, pichações nos terminais. Peg-fácil ou ônibus, desembarcar pela porta dianteira ou embarcar pela porta traseira fora dos terminais e peg-fácil. Retenção do cartão e bloqueio imediato do benefício.
Não comunicar imediatamente à Agetran sobre perda/roubo do cartão do estudante. Bloqueio imediato do beneficio
 Portar cartão em condições de difícil identificação (desgaste).  Preenchimento de um termo de ocorrência e entrega de uma via ao beneficiário. Se, dentro de 30 dias, uma Segunda via não for providenciada, o beneficio será bloqueado.
Uso para outros fins (trabalho profissional ou escolar, recuperação, compras, shopping, tratamento de saúde, etc…) uso no sentido trabalho escola / escola trabalho.  Bloqueio imediato do beneficio
Infringir o Art. 2º do DECRETO n. 12.779, de 18/12/2015 (IDENTIFICAÇÃO  FACIAL). “O beneficiário de isenção tarifária no momento da apresentação de seu cartão no validador deverá posicionar seu rosto defronte à câmera localizada na parte superior do validador para captação da imagem, devendo para tal não estar utilizando óculos escuros, bonés, boina, chapéu e/ou outros adornos que impeçam sua perfeita identificação”. Advertência por escrito e em casos de reincidência, suspensão do benefício por 30 (trinta) dias ou mais, não podendo ultrapassar 1 (um) ano.

*Decreto Municipal nº 11.141 de 17/03/2010 e nº 8.284 de 31/08/2001

SEMPRE QUE POSSÍVEL, A FISCALIZAÇÃO ENTREGARÁ UMA VIA DO TERMO DE OCORRÊNCIA AO BENEFICIÁRIO.

RECURSOS:

Cartões bloqueados, sua defesa poderá ser apresentada pelo estudante ou seu responsável legal, em caso de menor de idade, por escrito, junto ao Comitê de Julgamento de Recursos de irregularidades no uso do benefício de isenção tarifaria no transporte urbano (CJRB) na Rua 25 de Dezembro, 924 (Shopping Marrakech – 2° andar) – Centro (CONSORCIO GUAICURUS). Os julgamentos ocorrem duas vezes por mês  em reunião do Comitê.

O cadastramento/acompanhamento do benefício  se dá por meio do preenchimento do cadastro digital, disponível clicando aqui.